Homossexualidade
Homossexualismo & Homossexualidade
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Homossexualidade

Referências

homossexualidade
homossexualismo
saindo do armário
sair do armário
fora do armário
se assumir
cura da homossexualidade

 
 

Lei antidiscriminatória

do estado do Rio Grande do Sul

Decreto nº 41.678 de 19 de junho de 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e considerando que a Síndrome da Jmunodeficiéncia Adquinda (AIDS/SIDA) apresenta características estigmatizantes que produzem indesejados efeitos no âmbito emocional, familiar, social, econômico e político, entre outros, inclusive gerando ações de preconceito, discriminação e violação dos direitos humanos dos doentes.

Considerando que a solidariedade e o combate à discriminação são a formula de que a sociedade dispõe para minimizar o sofrimento das pessoas com AIDS;
considerando a necessidade de medidas permanentes do Estado que assegurem a inclusão social de pessoas que vivem com AIDS.

Considerando que o acesso ao trabalho é um direito social tutelado pelo artigo 6º da Constituição Federal,

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Considerando que os convivios social e profissional com doentes de AlDS não configuram situações de risco;

Considerando a existência de um novo grupo de antiretrovirais (ARV) com inédita e suficiente potência capaz de bloquear o processo de replicação do HIV, produzindo decisiva melhora nas condições de saúde das pessoas que vivem com AIDS.

Considerando que o avanço desta estratégia terapêutica, que controla a replicação viral e restaura a função imunológica, possibilita a interrupção da evolução natural da doença, viabilizando seu controle mesmo naqueles que já têm diagnóstico de AIDS,

Considerando que a AIDS se caracteriza como patologia de evolução incerta para pacientes aderentes à terapia, os quais apresentam estabilização da doença e consequente queda da mortalidade;

Considerando que a maioria das intercorrências clínicas são reversíveis com tratamento específico;

Considerando que resultados de exames laboratoriais somente servem de prognostico na ausência de tratamento;

Considerando que este novo Contexto torna possível a reinserção no mercado de trabalho para aqueles com diagnóstico de AIDS;

Considerando que a identificação da capacidade laboral não esta necessariamente relacionada ao diagnóstico de AIDS, mas às condições clínicas do paciente e às potenciais seqüelas que possam ter ocorrido;

Considerando o conteúdo do Documento Técnico Subsídios para A valiação de Aptidào Laboral de Pessoas com Diagnóstico de AIDS, integrante do Expediente Administrativo o0 1545-2400/02-1

DECRETA:
Art.1º - E permitido o ingresso no serviço público estadual de pessoas com AIDS. desde que:

I – apresentem boas condições de saúde e capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionadas, no momento da avaliação médico-pericial:

II – comprovem acompanhamento clíico e uso de antiretrovirais naqueles casos com indicação, segundo o documento “Recomendações para a terapia antiretroviral em adultos e adolescentes infectados pelo HI-2001”, do Ministério da Saúde, ou outro que o substitua.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de junho de 2002.

Olivio Dutra
Governador do Estado
Elton Scapini
Secretário da Administração
Maria Luiza Jaegger
Secretaria de Saúde

 
 

Veja Também: Assista aos vídeos!

Saindo do Armário na TV Gazeta 2010 Saindo do Armário no Fantástico 2010
youtube.com/watch?v=p9cuo_S6MGQ youtube.com/watch?v=AqnvUlF0_cM

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