Homossexualidade
Homossexualismo & Homossexualidade
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Homossexualidade

Referências

homossexualidade
homossexualismo
saindo do armário
sair do armário
fora do armário
se assumir
cura da homossexualidade

 
 

Lei anti discriminação em Juiz de Fora

Em Juiz de Fora

Finalmente o Brasil ingressa na fase das leis benéficas à comunidade homossexual. Foi sancionada em Juiz de Fora/MG a Lei de número 9.789, de 13 de maio de 2000, que dispõe sobre a ação do Município no combate às práticas discriminatórias, em seu terrítório, por orientação sexual. Com isso, Juiz de Fora passa a ser o município mais moderno no que se refere aos direitos dos homossexuais. A Lei estará sendo divulgada oficialmente em 26 de maio, no Gabinete do Prefeito Municipal, Tarcísio Delgado (PMDB), com a presença do autor da Lei, Vereador Paulo Rogério dos Santos (PMDB), presidente da Câmara Municipal de JF e da diretoria do Movimento gay Meninos Gerais, responsável pelo Rainbow Fest e pelo projeto que gerou a Lei 9.789. Outra novidade que passa a existir em JF o Centro de Referência para a Defesa e Valorização da Auto-Estima e Capacitação Profissional do Cidadão homossexual, Bissexual e Transgênero, que desenvolverá atividades as mais diversas, visando facilitar a inserção dos homossexuais com dignidade e respeito no ambiente social e o combate às ações de natureza homofóbicas. O Projeto que gerou a Lei foi apresentado pelo vereador Paulo Rogério de Souza (PMDB), atual presidente da Câmara Municipal, a partir de uma proposta do Movimento gay Meninos Gerais, organização não-governamental de Juiz de Fora que trabalha para a valorização dos homossexuais e na defesa de seus direitos humanos. Marco Trajano e Oswaldo Braga são os diretores da ONG que realiza anualmente o Juiz de Fora Rainbow Fest, evento que promove debates, exposições de artes, festival de cinema, etc. sempre tendo como tema ahomossexualidade.

A seguir, a íntegra da Lei:

A lei define, como atos atentatórios ou discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais e transgêneros:

Submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

Submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta com o emprego de agressão física;

Proibir o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado;

Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei;

Preterir, sobre-taxar ou impedir a hospedagem em hotéis,motéis, pensões ou similares;

Preterir, sobre-taxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

Praticar o empregador, ou o seu preposto, atos de demissão direta ou indireta em função da orientação sexual do empregado;

Inibir ou proibir a admissão e o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em funçãoda orientação sexual do profissional;

Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Advertência: Multa de 1.000 (um mil) UFIR;

Multa de 3.000 (três mil) UFIR, em caso de reincidência;

Suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;

Cassação do alvará de licença e funcionamento.

Fonte: Mix Brasil

 
 

Veja Também: Assista aos vídeos!

Saindo do Armário na TV Gazeta 2010 Saindo do Armário no Fantástico 2010
youtube.com/watch?v=p9cuo_S6MGQ youtube.com/watch?v=AqnvUlF0_cM

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Apoio/Patrocínio do Armário X:

Ótimo livro que fala sobre o Homossexualismo & Homossexualidade .


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